A ABIFA informa que a Circular SECEX nº 90, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro, deu início a uma nova revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, originárias da China, classificadas, em regra, nas NCMs 8104.11.00 e 8104.19.00.
A revisão foi aberta após o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) considerar que existem indícios suficientes de que a eventual extinção da medida poderia resultar na continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica. Durante o período de revisão, o direito antidumping permanece vigente.
Do ponto de vista histórico, a medida contra o magnésio chinês já existe há vários anos. Em 2021, o direito havia sido mantido em US$ 1,18/kg. Mais recentemente, após procedimento de redeterminação que concluiu que produtores/exportadores chineses estavam absorvendo o efeito da medida, a Resolução GECEX nº 892/2026 elevou o direito para US$ 4,07/kg. Esse valor segue aplicável enquanto tramita a revisão agora iniciada.
Para o setor de fundição, o ponto central é que o magnésio metálico objeto da medida não é apenas uma commodity distante da cadeia produtiva: a própria Circular reconhece expressamente a indústria de fundição entre os segmentos industriais consumidores do produto. Nesse segmento, o magnésio é utilizado como agente nodulizante na fabricação de ferro fundido dúctil ou nodular. Portanto, qualquer alteração na disponibilidade, preço ou condição de importação desse insumo pode repercutir diretamente sobre fundições que produzem ferro nodular.

