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15 de junho de 2018

CNI entra com ação contra o tabelamento de preços do transporte rodoviário

CNI entra com ação contra o tabelamento de preços do transporte rodoviário
15 de junho de 2018

Segundo comunicado emitido pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, em 14 de junho a entidade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra o tabelamento de preços dos fretes do transporte rodoviário de cargas.

Na ação, a CNI pede ao STF que suspenda, cautelarmente, os efeitos da Medida Provisória nº 832/18 e de todas as portarias editadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) após a criação da política de preços mínimos de frete rodoviário.

Entre os argumentos expostos no documento, destacam-se:

 

• Regras que afetam o ordenamento do setor de transportes só podem ser editadas pelo Congresso Nacional e não por medida provisória.

• O tabelamento do frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, pois traz prejuízos na forma de aumento dos preços finais dos produtos.

• O tabelamento de preços viola a livre concorrência, com consequências negativas para o mercado, como a redução da demanda e riscos de redução do mercado de transportadores autônomos, o aumento generalizado de preços e o consequente aumento da inflação.

• A imposição de preços pelo Estado tem como consequência a prestação de serviços caros e ineficientes ao consumidor.

• A Medida Provisória nº 832/18 viola os contratos em vigor ao determinar um preço mínimo de frete, desconsiderando os valores livremente pactuados.

• O tabelamento dos fretes agrava as desigualdades regionais, ao impedir a livre negociação do valor do “frete de retorno”, que reduz a competitividade das empresas em regiões como Norte e Nordeste.

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