A ABIFA – Associação Brasileira de Fundição comunica suas empresas Associadas/Filiadas uma importante conquista em seu favor. Trata-se da ação judicial promovida em desfavor da União Federal, relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS (Processo 1012781-27.2018.4.01.3400).
Histórico
Em 09/12/2021, transitou em julgado o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconhecendo o direito das empresas associadas/filiadas à ABIFA em:
- Excluir o ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo para recolhimento do Pis-Cofins
- Declarar o direito à recuperação dos valores indevidamente recolhidos a partir de 16/03/2017, corrigidos pela taxa Selic, mediante a compensação com tributos vincendos
Desta forma, as empresas Associadas/Filiadas à ABIFA estão juridicamente amparadas por uma decisão judicial transitada em julgado, que as permitem excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS relativo a operações futuras, assim como realizar a recuperação dos valores pagos (a maior) desde 16/03/2017, devidamente corrigidos pela taxa Selic, através da compensação com tributos vincendos.
É estimada a recuperação de valores da ordem de 1,5% do faturamento das empresas no período de 16/03/2017 e a presente data.
Para a condução deste processo, a ABIFA contratou o escritório de advocacia Bartolomeu, Sette Advogados, que está à disposição para informações adicionais relativas aos pontos relacionados à decisão, bem como prestar assessoria visando à recuperação dos valores pagos a maior.
Contatos
- Dr. Renato Bartolomeu: Tel. (31) 98485-3450
- Dra. Renata Sternick: Tel. (11) 94808-8712
As empresas interessadas devem solicitar à ABIFA o Termo de Adesão, assinando em três vias ou de forma eletrônica.