Documento reúne propostas para melhorar o ambiente de negócios, atrair investimentos e promover desenvolvimento econômico e social
A CNI – Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com as federações de indústrias e associações setoriais de âmbito nacional, elaborou a Agenda Legislativa da Indústria 2021, que traz 140 projetos em tramitação no Congresso Nacional, os quais são prioritários para o desenvolvimento do país.
Elaborada anualmente pela CNI desde 1996, a Agenda apresenta à sociedade as principais proposições legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que afetam o desenvolvimento do país.
O documento é construído a partir do debate entre as 27 federações estaduais da indústria e mais de 80 associações setoriais. O trabalho reflete o compromisso da indústria brasileira com o futuro do Brasil e serve de instrumento para qualificar o diálogo com o Poder Legislativo em prol de mudanças nos marcos legais que possam impulsionar um novo ciclo de crescimento econômico e social.
A Agenda Legislativa da Indústria 2021 é resultado de um debate amplo, que contou com a participação recorde de 388 representantes de 110 entidades.
Pauta Mínima de 2021
Conheça os 12 temas em debate no Congresso Nacional considerados
de maior impacto sobre o ambiente de negócios brasileiro.
Reforma Tributária – PEC 110/2019 e PEC 45/2019
O sistema tributário atual gera elevados custos e insegurança jurídica, reduz a competitividade das empresas e afugenta os investimentos. É imprescindível a reforma do sistema tributário para nos aproximarmos do padrão adotado pela maioria dos países desenvolvidos, facilitando a integração internacional e o crescimento econômico brasileiro.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve tratar da tributação sobre o consumo; não adotar o conceito de crédito financeiro e o “cálculo por fora”; não incidir sobre a mera movimentação de valores financeiros, e ter alíquota uniforme em todo o território, para permitir uma distribuição mais harmonizada da carga tributária entre os setores.
O Imposto Seletivo não deve incidir sobre insumos da cadeia produtiva, o que provocaria aumento da cumulatividade.
Para garantir segurança jurídica aos contratos vigentes, a proposta deve prever tratamento para os saldos tributários com origem no sistema atual e garantir prazo de transição suficiente para manter os incentivos garantidos pela Lei Complementar 160/17.
A proposta deve ser acompanhada de medida legislativa que trate da desigualdade socioeconômica entre as regiões brasileiras, com a definição da receita do IBS que será destinada ao Fundo de Desenvolvimento Regional para atrair investimentos para as regiões mais pobres.
É ainda necessário garantir que, durante a calibragem das alíquotas, não haja aumento de carga tributária.
PEC Emergencial e Pacto Federativo – PEC 186/2019
A superação da crise econômica e o retorno ao crescimento dependem crucialmente de um ajuste que assegure o controle das contas públicas, promova maior eficiência na aplicação dos recursos e recupere a capacidade de investimento do Estado.
A redução dos benefícios tributários de maneira genérica, sem que haja espaço para acomodar incentivos, no entanto, impacta negativamente o setor produtivo. Não se pode esquecer que os recursos destinados a incentivos tributários no Brasil estão abaixo da média observada na América Latina (4% do PIB) e em alguns países desenvolvidos, como EUA, Reino Unido, Canadá e Austrália.
Reforma Administrativa – PEC 32/2020
A realização de uma Reforma Administrativa, com ajustes estruturais que reduzam e racionalizem os gastos do setor público, é fundamental para a redução do déficit e, por consequência, para o crescimento da economia.
Recuperação e falência de MPEs – PLP 33/2020
Um regime especial para a recuperação judicial e a falência das micro e pequenas empresas é positivo. O texto, no entanto, precisa ser aperfeiçoado em relação à impossibilidade de inclusão da totalidade dos débitos na negociação. Os procedimentos previstos são ainda insuficientes para permitir o acesso das micro e pequenas empresas à recuperação judicial.
Licenciamento ambiental – PL 3729/2004 e PLS 168/2018
Tanto o PL 3729/04, como o PLS 168/18, incorporaram aspectos essenciais defendidos pelo setor privado. O PLS 168/2018 aprimora o licenciamento ambiental de forma mais efetiva ao incorporar o aspecto locacional na definição do potencial poluidor, propor solução mais adequada de simplificação do licenciamento de atividades complementares e detalhar os casos em que as autoridades envolvidas serão ouvidas.
Desconsideração da personalidade jurídica – PL 3401/2008 (PLC 69/2014)
A falta de uma definição clara de quando e como os bens particulares dos sócios podem ser acionados desmonta o conceito de empresa, é fonte de insegurança jurídica e afugenta investimentos.
Abertura do Mercado de Gás Natural – PL 4476/2020 (PL 6407/2013)
O texto aprovado na Câmara dos Deputados é fundamental para a retomada do crescimento econômico do país. Atrai investimentos, gera empregos e fomenta a indústria nacional na medida em que reduz o preço do gás natural.
Hoje, o Brasil tem o gás entre os mais caros do mundo. No ano passado, o preço final praticado para indústria foi, em média, US$ 14 por milhão por BTU, mais de 300% superior ao preço médio nos EUA.
Modernização do setor elétrico – PL 414/2021 (PLS 232/2016)
O substitutivo aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal tem como premissa a expansão do mercado livre de energia elétrica, sem que os consumidores que optem por permanecer no mercado regulado subsidiem aqueles que migrarem. Vale ressaltar que a energia elétrica é um dos principais insumos da indústria brasileira. Sua disponibilidade e custo são determinantes para a competitividade do produto nacional.
Programa Especial de Regularização Tributária – PL 4728/2020
O projeto se apresenta como uma oportunidade para as empresas buscarem a regularização fiscal junto à União, condição essencial para elas acessarem crédito e sobreviverem.
Entretanto, o projeto deveria prever a utilização ampla de créditos, próprios e de terceiros, inclusive precatórios, para quitação dos débitos. Também deveria permitir o uso integral de crédito tributário decorrente do prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL, apurados em 2020, para compensar débitos próprios, além de definir que os ganhos com as reduções proporcionadas pelo programa não serão tributados por Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins.
Tributação da renda corporativa – PL 2015/2019
Uma redução significativa da alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), tendo em vista a alíquota média de países membros da OCDE (21,4%) e dos EUA (21%), é o único cenário em que seria razoável taxar a distribuição de lucros e dividendos. A redução do IRPJ fomentaria novos investimentos no Brasil, ao passo que as novas incidências tributárias a compensariam, evitando prejuízo aos cofres públicos.
Entretanto, a proposta deve ser ajustada para não haver dupla tributação econômica da renda entre a pessoa jurídica e o sócio ou acionista. O IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) correspondentes aos lucros e dividendos pagos ou creditados devem ser considerados antecipação do imposto devido pelo sócio ou acionista, como ocorre com o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF).
Debêntures de infraestrutura – PL 2646/2020
O projeto incentiva a maior participação de pessoas jurídicas em projetos de infraestrutura. Como forma de atrair os investimentos, permite a realização de vantajoso planejamento fiscal para os emissores das debêntures, criandouma sanção de natureza premial.
As debêntures poderão fomentar o investimento de agentes de mercado que, internacionalmente, detêm forte atuação no setor de infraestrutura, sem, contudo, conceder um duplo benefício tributário a tais investidores. Evita uma renúncia fiscal excessiva e pouco transparente.
Prestação de serviços no exterior por brasileiros – PL 3801/2019 (PLS 138/2017)
Uma redução significativa da alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), tendo em vista a alíquota média de países membros da OCDE (21,4%) e dos EUA (21%), é o único cenário em que seria razoável taxar a distribuição de lucros e dividendos. A redução do IRPJ fomentaria novos investimentos no Brasil, ao passo que as novas incidências tributárias a compensariam, evitando prejuízo aos cofres públicos.
Entretanto, a proposta deve ser ajustada para não haver dupla tributação econômica da renda entre a pessoa jurídica e o sócio ou acionista. O IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) correspondentes aos lucros e dividendos pagos ou creditados devem ser considerados antecipação do imposto devido pelo sócio ou acionista, como ocorre com o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF).