Desde 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal podem renegociar os seus débitos com até 70% de desconto.
A modalidade de renegociação denominada transação tributária consiste em um mecanismo criado em 2020, para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da COVID-19.
Até então, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.
A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.
Público-alvo
A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:
• Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões
• Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial
• Autarquias, fundações e empresas públicas federais
• Estados, Distrito Federal, municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Novidades
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado.
Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos).
Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá se estender por até 145 meses (12 anos e 1 mês).
Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses, porque o prazo é determinado pela Constituição.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro.
A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Fonte: Tavares Leite Sociedade de Advogados |Agência Brasil