Page 10 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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          ocorrer em até 90 dias depois da  dos  serviços,  com  a  substituição  instituir  o  Comitê  Interministerial
          sanção da lei.                    dos contratos vigentes e adequação  de Saneamento e a metodologia de

          Importante  salientar  que  o  cum-  de metas e uniformização dos pra- comprovação econômico-financeira
          primento  das  metas  será  periodi-  zos de vigência dos contratos.  das  empresas.  Também  devem  ser
          camente  verificado.  A  ANA,  por                                   realizados debates com a participa-
          meio de ato normativo, irá dispor   Recursos da União                ção de diversos atores e sociedade
          dos  requisitos  e  procedimentos                                    civil, organizados pelo MDR; deve
          que  devem  ser  observados  pelos   Embora  municípios  continuem   ser  definida  a  Agenda  Regulatória
          titulares e por suas entidades regu-  como  os  entes  responsáveis  pela   da ANA e regulamentado o apoio
          ladoras e fiscalizadoras – observa-  regulação da prestação dos serviços   técnico e financeiro da União.
          das as diretrizes para a função de   de  saneamento,  a  atualização  do   A  curto  prazo  (até  o  final  de
          regulação  estabelecidas  na  Lei  n.   Marco  Legal  estipula  que  a  aloca-  2020), será estabelecido um canal
          11.445/2007.                      ção de recursos públicos federais e   de comunicação e transparência
                                            os financiamentos com recursos da   para  garantir  o  monitoramento
                                            União (ou com recursos geridos ou   da implementação do novo Mar-
          Blocos de municípios              operados por órgãos ou entidades   co do Saneamento, além da rea-
                                            da União) serão feitos em confor-  lização de road shows; lançamento
          O  texto  aprovado  determina  que
          os Estados, no intuito de atender   midade com as diretrizes e objeti-  de normas regulatórias, metodo-
                                            vos  estabelecidos  e  condicionados
          aos municípios menores e de bai-                                     logias  para  planos  simplificados
          xa  sustentabilidade,  componham   à observância das normas de refe-  e revisão de decretos, entre ou-
                                            rência para a regulação da prestação
          grupos  ou  blocos  de  municípios,   dos serviços públicos de saneamen-  tras ações.
          que poderão contratar os serviços   to básico expedidas pela ANA.    Já a médio prazo (até o final de 2022),
          de forma coletiva. Cidades de um                                     devem ser disponibilizadas as infor-
          mesmo bloco não precisam ser vi-                                     mações  relativas  à  adoção  –  pelas
          zinhos. O conjunto de localidades   Comitê Interministerial de       agências  reguladoras  de  sanea-
          não poderá fazer contrato de pro-  Saneamento                        mento  subnacionais  –  das  nor-
          grama com estatais, nem subdele-                                     mas  emitidas  pela  ANA;  publi-
          gar o serviço sem licitação.      Para melhorar a articulação institu-  cação de normas referência e da
                                            cional entre os órgãos federais que   metodologia  para  o  cálculo  de
                                            atuam no setor, será criado o Comi-  investimentos. Também será im-
          Planos municipais e regionais     tê  Interministerial  de  Saneamento   plementado  o  Sistema  Nacional
                                            Básico  (Cisb),  colegiado  que  terá,
          O Marco Legal exige que os municí-  sob a presidência do MDR, a finali-  de Informações em Saneamento
          pios e blocos de cidades implemen-  dade de assegurar a implementação   Básico  (Sinisa),  que  substituirá
          tem  planos  municipais  e  regionais   da  política  federal  de  saneamento   o  sistema  atual  SNIS;  realizadas
          de saneamento básico. A União po-  básico  (inclusive  elaborando  estu-  capacitações  para  gestores  e  re-
          derá oferecer apoio técnico e finan-  dos  técnicos)  e  definir  a  alocação   guladores municipais e estaduais;
          ceiro para a execução desta tarefa.   de recursos financeiros do setor.  definidos blocos de referência; o
                                                                               Plano  Nacional  de  Saneamento
          No entanto, o suporte federal esta-                                  Básico (Plansab) passará por re-
          rá condicionado a uma série de re-                                   adequação,  bem  como  os  atuais
          gras, entre as quais a adesão ao sis-  Regulamentação                programas do MDR, com a fina-
          tema de prestação regionalizada e à  A  curtíssimo  prazo  (90  dias),  de- lidade de adequá-los às diretrizes

          concessão ou licitação da prestação  vem  ser  publicados  Decretos  para  no novo Marco. g

          10      FMP, JULHO 2020
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