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                       CNI entra com ação contra o tabelamento


                             de preços do transporte rodoviário





                  tabelamento  de preços  Entre os argumentos expostos no  mento generalizado de preços e o
                  do transporte  rodoviá- comunicado emitido pela entidade,  consequente aumento da inflação.
         O rio, medida tomada pelo  destacam-se:                               ■ A imposição de preços pelo Es-
          governo para por fim à greve dos   ■ Regras que afetam o ordena- tado tem como consequência  a
          caminhoneiros em maio deste ano,   mento do setor de transportes  prestação de serviços caros e inefi-
          continua gerando polêmica em to-  só podem ser editadas pelo Con- cientes ao consumidor.
          das as esferas.                   gresso Nacional e não por medida

          Após  11  dias  de  paralisação  do  provisória.                     ■ A Medida Provisória nº 832/18
                                                                               viola os contratos em  vigor  ao
          país, em 31 de maio de 2018 foi pu-                                  determinar  um preço mínimo  de
          blicada a Medida Provisória nº 832,                                  frete, desconsiderando os valores
          com a tabela de  preços mínimos      “O tabelamento                  livremente pactuados.
          referentes  ao quilômetro  rodado     não apresenta
          na realização de  fretes, por eixo                                   ■ O tabelamento dos fretes agrava
          carregado. A partir daí, uma nova        benefícios                  as desigualdades regionais, ao  im-
          batalha passou a ser travada, desta                                  pedir a livre negociação do valor
          vez do lado dos usuários.              ao adequado                   do “frete de retorno”, que reduz a
          As reclamações são inúmeras, indo    funcionamento                   competitividade  das empresas  em
          desde a cobrança de ágil por parte                                   regiões como Norte e Nordeste.
          dos caminhoneiros, o risco de for- do mercado e ao                   Quatro dias depois, o Cade – Conse-

          mação de cartel, a necessidade de   consumidor final”                lho Administrativo de Defesa Eco-
          repasse dos preços para o consu-                                     nômica manifestou-se oficialmente,
          midor final e por aí vai.                    (Cade)                  afirmando que a medida traz prejuí-
          Em  14  de  junho,  a  CNI  –  Con-                                  zos à sociedade, podendo promover
          federação  Nacional  da  Indústria,  ■ O tabelamento do frete viola os   a geração de cartel. A avaliação está
          ingressou no STF - Supremo Tri- princípios da livre iniciativa, da li-  em parecer enviado ao STF.
          bunal Federal com uma ação direta  vre  concorrência e  de  defesa  do   O documento destaca que “o tabe-
          de  inconstitucionalidade  (ADIN)  consumidor, pois traz prejuízos na   lamento de preços mínimos acaba
          contra a Medida Provisória nº 832.  forma  de  aumento  dos  preços  fi-  gerando, ao final, resultado seme-

          Na ação, a CNI pede ao STF que    nais dos produtos.                 lhante ao de uma cartelização, ou
          suspenda, cautelarmente, os efeitos  ■ O tabelamento de preços viola   seja,  a uniformização dos preços
          de tal Medida e de todas as porta- a livre concorrência, com conse-  de agentes que deveriam concorrer
          rias editadas pela ANTT - Agência  quências  negativas para  o merca-  no mercado por meio da oferta de
          Nacional de Transportes Terrestres  do, como a redução da demanda e   melhores serviços”.
          após a criação da política de preços  riscos  de  redução  do mercado  de   O Cade ainda lembra que o tabe-
          mínimos de frete rodoviário.      transportadores autônomos, o au-   lamento de  preço é  uma infração


          6       FMP, JULHO 2018
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