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                         FIEMG ganha na justiça prorrogação do


                                prazo de redução do Reintegra



                  FIEMG – Federação das  que a redução de um benefício fis- competitivas, são gerados menos
                  Indústrias do Estado de  cal deve respeitar o princípio da an-  empregos e, obviamente, menos
          A Minas Gerais obteve de- terioridade nonagesimal, de modo  impostos”.
          cisão favorável sobre o mandado  que a decisão favorável à FIEMG
          de segurança coletivo instaurado  prevê que a redução das alíquotas   A  FIEMG  comemorou  este  pri-
          contra a redução do Reintegra -  incida somente a partir de 1º de se-  meiro resultado, mas afirmou que
          Regime Especial de Reintegra- tembro, ou seja, 90 dias após a pu-    recorrerá da decisão mais uma vez.
          ção de Valores Tributários para  blicação do Decreto.                Isso porque a redução do benefí-
          as Empresas Exportadoras, que     Em nota, Flávio Roscoe, presiden-  cio  fiscal  do  Reintegra  implicará
          realiza o ressarcimento de tribu-  te do Sistema FIEMG, reafirmou    no aumento da carga tributária, de-
          tos para exportadores. A entida-  a importância do programa para a   vendo-se, nestes casos, respeitar o
          de havia ajuizado ação contra o   indústria exportadora do Estado:   princípio constitucional da anterio-
          Decreto nº 9.393, de 30 de maio   “Ninguém exporta impostos, por     ridade anual, que proíbe o aumento
          de 2018, que reduz a alíquota do   isso a relevância do Reintegra. E   de tributo no mesmo exercício da
          programa  de  2%  para  0,1%.  A   ao reduzir o programa, tiramos    lei que o instituiu. Assim, o prazo
          medida deveria entrar em vigor a   dinamismo de vários setores para  para a redução da alíquota do pro-
          partir de junho.                  exportar e, como consequên-        grama  passaria  para  1º  de  janeiro

          No entanto,  a  Constituição  prevê  cia,  essas  empresas  ficam  menos  de 2019. ■




          Plano Safra 2018/2019 deve aumentar investimentos no setor



                  Plano Agrícola e Pecuário   “O investimento deve             (Aquisição  do  Governo  Federal,
                  2018/19  foi  anunciado                                      contratos de opções, Prêmio para
         O pelo governo, totalizando        ser prioridade no país,            Escoamento  do Produto,  Prêmio
          R$ 194,37 bilhões. Este montante   uma vez que estamos               Equalizador Pago ao Produtor Ru-
          estará disponível entre 1º de julho                                  ral) e R$ 600 milhões para a sub-
          de 2018 e 30 de junho de 2019.       passando por uma                venção ao seguro rural.

          De acordo com o governo, cerca        grande revolução               As taxas de juros de custeio dimi-
          de R$ 151,1 bilhões serão destina-                                   nuíram  1,5  %  em  relação  ao  ano
          dos ao crédito de custeio, sendo   gerada pela inovação              passado. Para os médios produto-
          R$ 118,8 bilhões com juros con-        tecnológica das               res (com renda bruta anual de até
          trolados  e  R$  32,3  bilhões  com                                  R$ 2 milhões), a taxa ficou em 6%.
          juros livres. O crédito para inves-       máquinas e                 Para os demais, em 7%.
          timentos ficou em R$ 40 bilhões.        equipamentos”                Na avaliação de João  Marchesan,

          Os 2,6 bilhões restantes foram des-                                  presidente do Conselho de Admi-
          tinados ao apoio à comercialização    (João Marchesan)               nistração da ABIMAQ – Associação


          10      FMP, JULHO 2018
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