A decisão liminar foi do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios até 2027. Por ser liminar, a decisão segue imediatamente para o plenário virtual do STF.
De acordo com o ministro, a Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de salários, não cumpriu o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê que qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória deve avaliar seu impacto orçamentário e financeiro.
Ainda segundo o ministro, a liminar se justifica pois a demora na decisão poderia gerar um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal”.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, ressaltou o ministro.
Zanin pediu informações à Presidência, à Câmara dos Deputados e ao Senado em um prazo de dez dias. Também serão ouvidos no caso a AGU – Advocacia Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
A decisão será válida enquanto não for demonstrada a compensação das renúncias tributárias ou até o julgamento definitivo do assunto pelo Supremo.
#DesoneraBrasil – ABIFA defende benefício à fundição
Embora a fundição não esteja entre os 17 setores contemplados com a desoneração da folha de pagamento, a ABIFA – Associação Brasileira de Fundição é sim favorável ao benefício e segue pleiteando na esfera federal a inclusão do setor entre os contemplados.
A fundição é uma indústria intensiva em mão de obra: 35% do seu custo advém daí.
A falta de visibilidade do setor enquanto indústria de base, por parte do governo federal, compromete a competitividade do segmento que emprega aproximadamente 60 mil trabalhadores.