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                                         CIESP e FIESP obtêm


                                       liminar contra a CETESB





                m 22/03/2018, foi deferida  fornecida  pela DRMD (assinada  sobre a prevenção e  controle da
                liminar pleiteada pela FIESP  pelo diretor com procuração), bem  poluição do meio ambiente, e a dis-
         Ee pelo CIESP via manda- como a cópia da decisão liminar.             positivos do Decreto nº 47.400, de
          do de segurança  coletivo  impetra-  2) As categorias econômicas perten-  4 de dezembro de 2002, que regu-
          do contra a CETESB, processo nº   centes ao ramo da indústria na base   lamenta disposições da Lei º 9.509,
          1011107-35.2018.8.26.0053, em an-  territorial do Estado de São Paulo   de 20 de março de 1997, referentes
          damento junto à 12ª Vara da Fazen-  deverão obter uma declaração de fi-  ao licenciamento ambiental.
          da Pública/SP. O objetivo é suspen-  liação junto ao seu Sindicato patro-  O Decreto Estadual nº 62.973/2017
          der a aplicação do Decreto Estadual   nal filiado à FIESP, uma declaração  foi  firmado  pelo  governador  Ge-
          nº 62.973/2017 aos  associados  do   de que o sindicato patronal é filiado  raldo Alckmin em 28 de novembro
          CIESP e aos filiados à FIESP. Confi-  à FIESP (requisitar na secretaria da   de 2017, entrando em vigor em 28
          ra a transcrição do trecho da decisão:
                                            FIESP), assim como uma cópia da    de dezembro de 2017.
            “...DEFIRO o pedido liminar  decisão liminar.
            para  que  a Autoridade Impetrada   3)  Se  a empresa  for inorganizada   Quando é obrigatório o
            se abstenha de aplicar o Decreto nº   em Sindicatos (portanto, represen-  licenciamento ambiental
            62.973/2017  às  empresas  substi-  tada diretamente pela FIESP), ela   Segundo o artigo 57 da Lei 997, o
            tuídas das impetrantes, não as sujei-  deverá entrar  em contato com o   licenciamento ambiental das fontes
            tando ao novo procedimento relativo   Departamento Sindical e de Servi-  de poluição  é obrigatório  nos  se-
            ao cálculo de preços do licenciamento   ços, por meio da divisão de servi-  guintes casos:
            ambiental e  ao estabelecimento dos   ços, e falar com Amanda Melo pelo
            demais preços aos serviços afins até a   telefone (11) 3549-4544.   ■ Planejamento  preliminar,  cons-
            prolação da sentença, quando a maté-                               trução ou ampliação e utilização de
            ria será analisada sob a ótica exau-  Caso  o  associado/filiado  encon-  edificação destinada à instalação de
            riente, servindo  a  presente  decisão   tre  qualquer  dificuldade  junto  uma fonte de poluição.
            como ofício e mandado. 2. Notifique-  à CETESB para a realização do   ■ Planejamento  preliminar, ins-
            -se a autoridade coatora para prestar   cálculo, a FIESP pede que o inte-  talação, ampliação  ou alteração e
            informações no prazo legal.3. Opor-  ressado a contate, para que o juiz   funcionamento de uma fonte  de
            tunamente  ao  Ministério  Público.4.   seja devidamente comunicado.  poluição em edificação nova ou re-
            Após, tornem os autos conclusos.Int.”                              gularmente existente.
          Para se valer da decisão, a empre- Entenda o Decreto Estadual
          sa deverá  comparecer à CETESB  nº 62.973/2017                       Modalidades  de  licenças
          portando os documentos  abaixo    Trata-se  de  uma nova redação de   ambientais expedidas
          listados, de acordo com as seguin-  dispositivos do Regulamento  da  Nas hipóteses listadas acima, a
          tes situações:                    Lei nº 997, de 31 de maio de 1976,  CETESB expedirá as seguintes
          1) Se associada ao CIESP, ela deve- aprovado pelo Decreto nº 8.468, de  modalidades  de  licenças  ambien-
          rá levar a declaração de associação  8 de setembro de 1976, que dispõe  tais, de forma isolada e sucessiva:


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