Page 21 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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capacidade de concessão em torno 2020 para contratação por ban- Os valores mínimos foram altera-
de R$ 640 bilhões. cos múltiplos, bancos comerciais, dos para:
bancos de investimento e caixas
■ Autorização do CMN (Conse- ■ R$ 100,00, quando o devedor
lho Monetário Nacional) para o econômicas. O Banco Central for pessoa física, ou quando se
Banco Central conceder emprés- projeta que haverá impacto posi- tratar de débito relativo a obra de
timos a instituições financeiras, a tivo de R$ 91 bilhões na liquidez construção civil sob responsabili-
serem garantidos com debêntures para os bancos. dade de pessoa física;
(títulos de dívidas de empresas) ■ R$ 500,00, quando o devedor
adquiridas entre 23 de março e 30 Para informações adicionais, a for pessoa jurídica;
de abril de 2020.
FIESP – Federação das Indústrias ■ R$ 10,00, na hipótese do parcela-
■ Novo CDB com garantia aos do Estado de São Paulo criou o mento previsto no art. 10-A da lei
investidores, que será chamado site https://coronavirus.fiesp.com. nº 10.522/02 (recuperação judicial).
de Novo Depósito a Prazo com br/, atualizado diariamente.
Garantias Especiais – NDPGE, A Portaria entra em vigor em 1 de
necessário para expansão da ca- abril de 2020.
pacidade de concessão de crédito Parcelamento federal
em cerca de R$ 200 bilhões e, para Com o objetivo de facilitar o paga-
a segurança do sistema, principal- mento de dívidas neste momento Suspensão dos prazos pro-
mente para bancos pequenos e único da história do país, o go- cessuais da CETESB
médios, uma vez que os bancos verno federal publicou a portaria Aproveitamos também para infor-
poderão aumentar sua captação conjunta PGFN RFB nº 541, de mar que a CETESB - Companhia
com garantia do Fundo Garanti- 20 de março de 2020, que trata Ambiental do Estado de São Pau-
dor de Crédito em 1 x do Patri- dos parcelamentos referentes à lei lo suspendeu os prazos processu-
mônio Líquido, limitado a R$ 2 nº 10.522, de 19 de julho de 2002, ais por 30 dias contados a partir de
bilhões. no que tange ao valor de cada par- 16 de março de 2020, em face do
■ O Banco Central do Brasil cela (obtido mediante a divisão do cancelamento temporário de vi-
fica autorizado a conceder ope- valor da dívida consolidada pelo sitas e atendimento presencial de
rações de empréstimo por meio número de parcelas solicitadas) público externo nas dependências
de Linha Temporária Especial para os pedidos de parcelamento da companhia.
de Liquidez (LTEL). A medida efetuados até 31 de dezembro de Para informações adicionais, acesse:
começa a valer em 6 de abril de 2020. www.cetesb.sp.gov.br/. g
*Esta matéria foi concluída em 27 de março de 2020. Em razão do dinamismo das medidas anunciadas no combate à crise provocada
pela COVID-19, as informações apresentadas podem vir a sofrer alterações. Para informações atualizadas, acesse o site da ABIFA:
www.abifa.org.br.
FMP, MARÇO 2020 21