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Nacional (PGFN) tomou um con- dos débitos a serem negociados, ço de 2020, que tratou da suspen-
junto de medidas para suspender dividido em até três parcelas. O são do contrato de trabalho para
atos de cobrança e facilitar a rene- parcelamento do restante será em participação do empregado em
gociação de dívidas. A autorização 81 ou 97 meses. O prazo maior é curso ou programa de qualifica-
foi dada pelo Ministério da Eco- para o empresário individual, mi- ção profissional não presencial
nomia, com base na Medida Pro- croempresa, de pequeno porte ou oferecido pelo empregado.
visória nº 899, de 2019. pessoa natural. Basicamente, a disposição revoga-
Além da suspensão de medidas da autorizava a negociação direta
de cobrança pelo prazo de 90 ■ CND entre empregado e empregador,
dias, foi aberto um parcelamen- quanto aos termos da suspensão,
to extraordinário para o momen- O prazo de validade da certidão ex- podendo prever ajuda compensa-
to de crise e outras providências pedida conjuntamente pela Secretaria tória mensal, sem natureza salarial,
não estão descartadas, segundo a Especial da Receita Federal do Brasil durante o período de suspensão
PGFN. e pela Procuradoria-Geral da Fa- contratual.
zenda Nacional do Ministério da
Durante 90 dias, a PGFN deixará Economia, referente aos tributos Todavia, cabe destacar que conti-
de instaurar novos procedimentos federais e à dívida ativa da União nua em vigor o artigo Art. 476-A,
de cobrança, encaminhar certi- por elas administrados, será de incluído pela Medida Provisória nº
dões da dívida ativa (CDAs) para até 180 dias, contado data de 2.164-41, de 2001, que dispõe:
cartórios de protesto e instaurar emissão da certidão, prorrogá-
procedimentos de exclusão de
parcelamentos em atraso. vel, excepcionalmente, em caso ■ Art. 476-A. O contrato de tra-
de calamidade pública, pelo pra- balho poderá ser suspenso por
Pelo mesmo período, ficam sus- zo determinado em ato conjunto um período de dois a cinco meses,
pensos os prazos para os contri- dos referidos órgãos. para participação do empregado
buintes apresentarem impugna- em curso ou programa de qualifi-
ções administrativas no âmbito cação profissional oferecido pelo
dos procedimentos de cobrança. Esclarecimentos sobre a empregador, com duração equi-
revogação do artigo 18, da valente à suspensão contratual,
O órgão também estabeleceu con- *MP 927/2020 – Suspensão
dições facilitadas para a renegocia- dos contratos de trabalho mediante previsão em convenção
ção de débitos inscritos na dívida ou acordo coletivo de trabalho e
ativa (diferentes das estabelecidas A Medida Provisória nº aquiescência formal do emprega-
pela MP). A adesão deve ser fei- 928/2020, publicada no Diário do, observado o disposto no art.
ta por meio da plataforma Regu- Oficial da União em 24 de março, 471 desta Consolidação.
larize, envolvendo pagamento de revogou o artigo 18 da Medida § 1º. Após a autorização concedi-
entrada equivalente a 1% do valor Provisória nº 927, de 22 de mar- da por intermédio de convenção
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