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Nacional (PGFN) tomou um con- dos débitos a serem negociados,  ço de 2020, que tratou da suspen-
          junto de medidas para suspender  dividido em até três parcelas. O  são do contrato de trabalho para
          atos de cobrança e facilitar a rene- parcelamento do restante será em  participação do empregado em
          gociação de dívidas. A autorização  81 ou 97 meses. O prazo maior é  curso ou programa de qualifica-
          foi dada pelo Ministério da Eco-  para o empresário individual, mi-  ção profissional não presencial

          nomia, com base na Medida Pro-    croempresa, de pequeno porte ou    oferecido pelo empregado.
          visória nº 899, de 2019.          pessoa natural.                    Basicamente, a disposição revoga-

          Além  da  suspensão de  medidas                                      da autorizava a negociação direta
          de cobrança pelo prazo de  90     ■ CND                              entre empregado e empregador,
          dias, foi aberto um parcelamen-                                      quanto aos termos da suspensão,

          to extraordinário para o momen-   O prazo de validade da certidão ex-  podendo prever ajuda compensa-
          to de crise e outras providências   pedida conjuntamente pela Secretaria  tória mensal, sem natureza salarial,
          não estão descartadas, segundo a   Especial da Receita Federal do Brasil  durante o período de suspensão
          PGFN.                             e pela Procuradoria-Geral da Fa- contratual.
                                            zenda Nacional do Ministério da
          Durante 90 dias, a PGFN deixará   Economia, referente aos tributos   Todavia, cabe destacar que conti-

          de instaurar novos procedimentos   federais e à dívida ativa da União   nua em vigor o artigo Art. 476-A,
          de cobrança, encaminhar certi-    por elas administrados, será de    incluído pela Medida Provisória nº
          dões da dívida ativa (CDAs) para   até  180  dias,  contado  data  de   2.164-41, de 2001, que dispõe:
          cartórios de protesto e instaurar   emissão da certidão, prorrogá-

          procedimentos  de  exclusão  de
          parcelamentos em atraso.          vel,  excepcionalmente,  em  caso  ■ Art. 476-A. O contrato de tra-
                                            de calamidade pública, pelo pra-   balho poderá ser suspenso por
          Pelo  mesmo  período,  ficam  sus-  zo determinado em ato conjunto  um período de dois a cinco meses,
          pensos os  prazos para  os contri-  dos referidos órgãos.            para participação do empregado
          buintes  apresentarem  impugna-                                      em curso ou programa de qualifi-

          ções administrativas no âmbito                                       cação  profissional  oferecido  pelo
          dos procedimentos de cobrança.    Esclarecimentos  sobre  a          empregador,  com  duração  equi-
                                            revogação do artigo 18, da         valente à suspensão contratual,
          O órgão também estabeleceu con-   *MP 927/2020 – Suspensão
          dições facilitadas para a renegocia-  dos contratos de trabalho      mediante previsão em convenção
          ção de débitos inscritos na dívida                                   ou acordo coletivo de trabalho e
          ativa (diferentes das estabelecidas  A   Medida    Provisória    nº   aquiescência formal do emprega-

          pela MP). A adesão deve ser fei-  928/2020, publicada no Diário      do, observado o disposto no art.
          ta por meio da plataforma Regu-   Oficial da União em 24 de março,   471 desta Consolidação.
          larize, envolvendo pagamento de  revogou o artigo 18 da Medida  § 1º. Após a autorização concedi-
          entrada equivalente a 1% do valor  Provisória nº 927, de 22 de mar- da  por  intermédio  de  convenção


                                                                                         FMP, MARÇO 2020      17
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