Page 13 - Revista Fundição & Matérias-Primas
P. 13

o isolamento, quarentena e redu- de modo que o pagamento pelos  A MP 927*, de 22 de março de
          ção das atividades têm gerado.    primeiros 15 dias de ausência será  2020,  concede  ao  empregador  a
                                            de responsabilidade da empresa.  imposição de teletrabalho, me-
          Estão sendo elaborados e estão
          em negociação aditivos às conven-  Após o 15º dia, se mantida a ne-  diante prévio aviso com 48 horas
          ções coletivas de trabalho, espe-  cessidade de continuidade do afas-  de antecedência.
          cialmente em relação a bancos de   tamento, o ônus financeiro será da
          horas, férias coletivas, redução ou   Previdência Social, com a conces-  ■ Contrato de trabalho que não

          alteração da jornada de trabalho e   são do benefício previdenciário   tenha  previsão  de  trabalho  re-
          trabalho remoto, entre outros.    por auxílio doença.
                                                                               moto  ou  teletrabalho  deve  ser
          A seguir, são apresentados co-    Em qualquer dos casos, as empre-   objeto de aditivo
          mentários às principais dúvidas e   sas devem avaliar a dispensa da   Conforme exposto acima, durante
          situações que têm surgido, com    apresentação de atestado médico    o estado de calamidade pública, o
          base nas normas atuais. É neces-  para os casos de ausência de até   empregador poderá determinar o
          sário esclarecer, no entanto, que   14 dias, com vistas a evitar idas ao   teletrabalho com 48 horas de an-

          elas podem se alterar, na medida   sistema de saúde, e reduzir o risco   tecedência, definindo questões so-
          em que novas normas emanem do     de contágio, assim como a sobre-   bre o uso de equipamento, ressar-
          poder público.                    carga do sistema.
                                                                               cimento de despesas entre outros.



          ■ Isolamento e quarentena são     ■ Em se tratando de isolamen-      ■  Como  ficam  as  questões  do
          ausência justificada              to ou quarentena, o trabalho re-
                                            moto não pode ser imposto          Vale Transporte e Vale Alimen-
          A Lei 13.979/2020, entre outras                                      tação no caso do trabalho remo-
          questões, trata da ausência dos   Nos termos da Lei 13.979/2020,     to, quarentena ou isolamento?

          trabalhadores que estiverem em    no caso de isolamento ou quaren-   Como não há deslocamento, o
          isolamento (separação de pessoas   tena, a falta é considerada justifi-
          doentes) ou quarentena (restrição  cada. Sendo assim, não é possível   Vale Transporte não é devido em
          de atividades ou separação de pes-  a imposição do trabalho remoto.   nenhum dos três casos.
          soas suspeitas de contaminação    Se o empregador, como medi-        O Vale Refeição é um benefício
          daquelas que não estejam doen-    da de cautela, optar por reduzir   cujo  fornecimento  não  é  obriga-

          tes), como medida de prevenção.   a frequência de pessoal no local   tório por lei, mas, em regra, está

          Confirmada  a  contaminação  de  de trabalho, combinando com os      previsto em acordo ou convenção
          um  empregado  pelo  COVID-19,  empregados a realização do tra-      coletiva de trabalho, que deve pre-
          o caso é de isolamento imediato.  balho remoto, isso não se enqua-   ver essas situações especiais, ou
          Ele será submetido às mesmas re-  dra nas hipóteses de quarentena    ser objeto de negociação.
          gras aplicadas às demais doenças,  ou isolamento.                    No caso de trabalho remoto, como


                                                                                         FMP, MARÇO 2020      13
   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17   18