Page 15 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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de produção em algumas ativida- Em  complemento,  o  artigo  501,  pública  a  que  se  refere  o  art.  1º,
          des, optam pela concessão de fol-  também  da  CLT,  define  força  fica  suspensa  a  obrigatoriedade
          gas remuneradas mediante a com-   maior como “todo acontecimento     de realização dos exames médicos
          pensação das horas. Outras, por  inevitável, em relação à vontade    ocupacionais, clínicos e comple-
          sua vez, optam pelo que chamam    do empregador, e para a realização   mentares,  exceto  dos  exames  de-

          de recesso, sem exigir a compen-  do qual este não concorreu, direta   missionais.
          sação (licença remunerada).       ou indiretamente”.
                                                                               O exame demissional poderá ser
                                            Assim, se as atividades forem      dispensado caso o exame médi-
                                            paralisadas  por  motivo  de  força
          ■ Podem ser concedidas licen-     maior, a jornada de trabalho po-   co ocupacional mais recente te-
          ças remuneradas                   derá ser compensada quando a       nha sido realizado há menos de

          Licenças inferiores a 30 dias não  situação voltar à normalidade. To-  180 dias.

          podem ser descontadas das férias   davia, a jornada diária não pode
          do empregado. No caso de licen-   ser prorrogada por mais de duas    ■  Redução  da  jornada  de  tra-
          ças remuneradas superiores a 30   horas, durante o número  de  dias   balho com redução de salário é
          dias, o empregado não terá o di-  indispensáveis à recuperação do    uma possibilidade

          reito a férias, nos termos do artigo   tempo perdido. Não poderá, po-
          133, III, da CLT, mas terá direito   rém, exceder 10 horas diárias, nem   De acordo com o artigo 7º, VI,
          ao valor referente ao terço consti-  45 dias por ano.                da Constituição Federal, é pos-
          tucional relativo a este período.                                    sível reduzir a jornada, com a

                                                                               correspondente redução de salá-
                                            ■  Aproveitamento e  antecipa-
                                            ção de feriados                    rio, mediante negociação coletiva
          ■ Compensação da jornada de                                          com o sindicato profissional da
          trabalho interrompida por con-    Empregadores podem antecipar       categoria.
          ta da COVID-19                    feriados para liberar funcionários
                                            durante a pandemia.                Porém, o artigo 503, da CLT, pres-
          Embora não haja, até o momento,                                      creve que a redução do salário não
          uma norma específica em relação  Os feriados poderão ser utilizados   pode ser superior a 25%.

          à pandemia da COVID-19, o arti-   para compensação do saldo em
          go 61, da CLT, prescreve que, por  banco de horas.                   Por outro lado, o governo deve
          motivo de força maior, a duração                                     propor por Medida Provisória
          do trabalho pode exceder o limite                                    ou Projeto de Lei, para permitir

          legal ou convencionado, mediante   ■ Suspensão de exigências ad-     a redução de salário e jornada de
          prévia autorização da autoridade   ministrativas  em  segurança  e   trabalho em até 50%, pelo menos
          competente (no caso a Secretaria   saúde no trabalho                 no período da crise decorrente da
          do Trabalho).                     Durante o estado de calamidade  pandemia da COVID-19.


                                                                                         FMP, MARÇO 2020      15
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