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de produção em algumas ativida- Em complemento, o artigo 501, pública a que se refere o art. 1º,
des, optam pela concessão de fol- também da CLT, define força fica suspensa a obrigatoriedade
gas remuneradas mediante a com- maior como “todo acontecimento de realização dos exames médicos
pensação das horas. Outras, por inevitável, em relação à vontade ocupacionais, clínicos e comple-
sua vez, optam pelo que chamam do empregador, e para a realização mentares, exceto dos exames de-
de recesso, sem exigir a compen- do qual este não concorreu, direta missionais.
sação (licença remunerada). ou indiretamente”.
O exame demissional poderá ser
Assim, se as atividades forem dispensado caso o exame médi-
paralisadas por motivo de força
■ Podem ser concedidas licen- maior, a jornada de trabalho po- co ocupacional mais recente te-
ças remuneradas derá ser compensada quando a nha sido realizado há menos de
Licenças inferiores a 30 dias não situação voltar à normalidade. To- 180 dias.
podem ser descontadas das férias davia, a jornada diária não pode
do empregado. No caso de licen- ser prorrogada por mais de duas ■ Redução da jornada de tra-
ças remuneradas superiores a 30 horas, durante o número de dias balho com redução de salário é
dias, o empregado não terá o di- indispensáveis à recuperação do uma possibilidade
reito a férias, nos termos do artigo tempo perdido. Não poderá, po-
133, III, da CLT, mas terá direito rém, exceder 10 horas diárias, nem De acordo com o artigo 7º, VI,
ao valor referente ao terço consti- 45 dias por ano. da Constituição Federal, é pos-
tucional relativo a este período. sível reduzir a jornada, com a
correspondente redução de salá-
■ Aproveitamento e antecipa-
ção de feriados rio, mediante negociação coletiva
■ Compensação da jornada de com o sindicato profissional da
trabalho interrompida por con- Empregadores podem antecipar categoria.
ta da COVID-19 feriados para liberar funcionários
durante a pandemia. Porém, o artigo 503, da CLT, pres-
Embora não haja, até o momento, creve que a redução do salário não
uma norma específica em relação Os feriados poderão ser utilizados pode ser superior a 25%.
à pandemia da COVID-19, o arti- para compensação do saldo em
go 61, da CLT, prescreve que, por banco de horas. Por outro lado, o governo deve
motivo de força maior, a duração propor por Medida Provisória
do trabalho pode exceder o limite ou Projeto de Lei, para permitir
legal ou convencionado, mediante ■ Suspensão de exigências ad- a redução de salário e jornada de
prévia autorização da autoridade ministrativas em segurança e trabalho em até 50%, pelo menos
competente (no caso a Secretaria saúde no trabalho no período da crise decorrente da
do Trabalho). Durante o estado de calamidade pandemia da COVID-19.
FMP, MARÇO 2020 15