Page 16 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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                                              ESPECIAL – COVID-19SPECIAL – COVID-19






          ■ É possível flexibilizar os ho-  cional (CGSN) aprovou a Resolu- de 2020, com vencimento em 20

          rários  de  entrada  e  saída  dos  ção CGSN nº 152, de 18 de mar- de março de 2020, teve com a data
          empregados                        ço de 2020, que prorroga o prazo  de vencimento mantida.

          A empresa pode flexibilizar o ho-  para o pagamento dos tributos fe-
          rário de entrada e saída dos em-  derais no âmbito do Simples Na-    ■ Encargos trabalhistas
          pregados de forma alternada, em   cional. A medida também se aplica   O prazo de pagamento do FGTS
          comum acordo com os mesmos,       aos Microempreendedores Indivi-    foi diferido por três meses.

          evitando que os colaboradores     duais (MEI).
          usem o transporte público em ho-  Com isso, o pagamento referente    Referente às competências de
          rário de pico.                    aos tributos federais apurados no   março, abril e maio de 2020, com
                                            Programa Gerador do Documen-       vencimento em abril, maio e ju-

                                            to de Arrecadação do Simples Na-   nho de 2020, respectivamente.
          ■ Doença ocupacional
                                            cional – Declaratório (PGDAS-D)  O recolhimento das competências
          Os casos de contaminação pelo  e Programa Gerador do DAS para  de março, abril e maio de 2020 po-
          COVID-19  não  serão  considera-  o MEI (PGMEI), foram prorroga-     derá ser realizado de forma parce-

          dos ocupacionais, exceto mediante  dos da seguinte forma:            lada (até seis parcelas), sem a inci-
          comprovação do nexo causal.                                          dência da atualização, da multa e
                                                                               dos encargos.
                                            I – O período de Apuração Março

          ■ Prorrogação dos acordos e as    de 2020, com vencimento original  Na  hipótese de  rescisão  do  con-
          convenções coletivas              em 20 de abril de 2020, fica com  trato de trabalho, a suspensão pre-
                                            vencimento para 20 de outubro de  vista no art. 19 ficará resolvida e
          Acordos e convenções coletivas    2020;                              o empregador ficará obrigado ao
          de trabalho vencidos ou vincen-                                      recolhimento dos valores corres-
          dos, no prazo de 180 dias, conta-  II – O período de Apuração Abril   pondentes, sem incidência da mul-
          do da data de entrada em vigor da   de 2020, com vencimento original   ta e dos encargos devidos e, ao

          MP 927/2020*, poderão ser pror-   em 20 de maio de 2020, fica com    depósito dos valores previstos no
          rogados, a critério do empregador,   vencimento para 20 de novembro   art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.
          pelo prazo de 90 dias, após o ter-  de 2020;
          mo final deste prazo.             III– O período de Apuração Maio    Pelo mesmo prazo, haverá redu-

                                            de 2020, com vencimento original   ção de 50% das contribuições do
                                            em 22 de junho de 2020, fica com   Sistema S.
          Questões fiscais e tributárias
                                            vencimento para 21 de dezembro
          ■ Recolhimentos de impostos e  de 2020.                              ■ PGFN suspende cobranças e
          contribuições │ Simples Nacional                                     facilita pagamentos

          O Comitê Gestor do Simples Na- O período de apuração Fevereiro  A Procuradoria-Geral da Fazenda


          16      FMP, MARÇO 2020
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