Page 16 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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ESPECIAL – COVID-19SPECIAL – COVID-19
■ É possível flexibilizar os ho- cional (CGSN) aprovou a Resolu- de 2020, com vencimento em 20
rários de entrada e saída dos ção CGSN nº 152, de 18 de mar- de março de 2020, teve com a data
empregados ço de 2020, que prorroga o prazo de vencimento mantida.
A empresa pode flexibilizar o ho- para o pagamento dos tributos fe-
rário de entrada e saída dos em- derais no âmbito do Simples Na- ■ Encargos trabalhistas
pregados de forma alternada, em cional. A medida também se aplica O prazo de pagamento do FGTS
comum acordo com os mesmos, aos Microempreendedores Indivi- foi diferido por três meses.
evitando que os colaboradores duais (MEI).
usem o transporte público em ho- Com isso, o pagamento referente Referente às competências de
rário de pico. aos tributos federais apurados no março, abril e maio de 2020, com
Programa Gerador do Documen- vencimento em abril, maio e ju-
to de Arrecadação do Simples Na- nho de 2020, respectivamente.
■ Doença ocupacional
cional – Declaratório (PGDAS-D) O recolhimento das competências
Os casos de contaminação pelo e Programa Gerador do DAS para de março, abril e maio de 2020 po-
COVID-19 não serão considera- o MEI (PGMEI), foram prorroga- derá ser realizado de forma parce-
dos ocupacionais, exceto mediante dos da seguinte forma: lada (até seis parcelas), sem a inci-
comprovação do nexo causal. dência da atualização, da multa e
dos encargos.
I – O período de Apuração Março
■ Prorrogação dos acordos e as de 2020, com vencimento original Na hipótese de rescisão do con-
convenções coletivas em 20 de abril de 2020, fica com trato de trabalho, a suspensão pre-
vencimento para 20 de outubro de vista no art. 19 ficará resolvida e
Acordos e convenções coletivas 2020; o empregador ficará obrigado ao
de trabalho vencidos ou vincen- recolhimento dos valores corres-
dos, no prazo de 180 dias, conta- II – O período de Apuração Abril pondentes, sem incidência da mul-
do da data de entrada em vigor da de 2020, com vencimento original ta e dos encargos devidos e, ao
MP 927/2020*, poderão ser pror- em 20 de maio de 2020, fica com depósito dos valores previstos no
rogados, a critério do empregador, vencimento para 20 de novembro art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.
pelo prazo de 90 dias, após o ter- de 2020;
mo final deste prazo. III– O período de Apuração Maio Pelo mesmo prazo, haverá redu-
de 2020, com vencimento original ção de 50% das contribuições do
em 22 de junho de 2020, fica com Sistema S.
Questões fiscais e tributárias
vencimento para 21 de dezembro
■ Recolhimentos de impostos e de 2020. ■ PGFN suspende cobranças e
contribuições │ Simples Nacional facilita pagamentos
O Comitê Gestor do Simples Na- O período de apuração Fevereiro A Procuradoria-Geral da Fazenda
16 FMP, MARÇO 2020