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ESPECIAL – COVID-19SPECIAL – COVID-19
ou acordo coletivo, o empregador do de, no mínimo, 100% sobre porém com previsão de contra-
deverá notificar o respectivo sindi- o valor da última remuneração partida do Estado.
cato, com antecedência mínima de mensal anterior à suspensão do Assim, a suspensão dos contra-
15 dias da suspensão contratual. contrato. tos de trabalho continua possível,
§ 2º. O contrato de trabalho não § 6º. Se durante a suspensão do desde que por negociação coletiva
poderá ser suspenso em confor- contrato não for ministrado o com o sindicato profissional da ca-
midade com o disposto no caput curso ou programa de qualifica- tegoria respectiva, observados os
deste artigo mais de uma vez no ção profissional, ou o empregado termos do artigo 471-A, da CLT.
período de 16 meses. permanecer trabalhando para o
empregador, ficará descaracteriza-
§ 3º. O empregador poderá con- Governo federal anuncia
ceder ao empregado ajuda com- da a suspensão, sujeitando o em- novas opções de crédito,
pensatória mensal, sem natureza pregador ao pagamento imediato visando a reduzir impactos
salarial, durante o período de dos salários e dos encargos sociais da COVID-19 na economia e
suspensão contratual nos termos referentes ao período, às penalida- indústria
do caput deste artigo, com valor des cabíveis previstas na legislação
a ser definido em convenção ou em vigor, bem como às sanções Até o presente momento, o
acordo coletivo. previstas em convenção ou acor- montante consolidado das medi-
do coletivo. das anunciadas pelo governo fe-
§ 4º. Durante o período de sus- deral com objetivo de minimizar
pensão contratual para partici- § 7º. O prazo limite fixado no os efeitos da COVID-19 somam
pação em curso ou programa de caput poderá ser prorrogado me- R$ 302,8 bilhões (aproximada-
qualificação profissional, o em- diante convenção ou acordo co- mente 4,2% do PIB).
pregado fará jus aos benefícios letivo de trabalho e aquiescência Com relação ao crédito, com o ob-
voluntariamente concedidos pelo formal do empregado, desde que jetivo de atender ao aumento da
empregador. o empregador arque com o ônus
correspondente ao valor da bolsa necessidade de capital de giro das
§ 5º. Se ocorrer a dispensa do de qualificação profissional, no empresas e prover alívio financei-
empregado no transcurso do pe- respectivo período. ro para famílias e administrações
ríodo de suspensão contratual ou públicas, as seguintes medidas fo-
nos três meses subsequentes ao ram determinadas:
seu retorno ao trabalho, o em- A Secretaria Especial de Previ-
pregador pagará ao empregado, dência e Trabalho do Ministério
além das parcelas indenizatórias da Economia informou que nova 1) BNDES
previstas na legislação em vigor, Medida Provisória deve ser edita- Um total de R$ 55 bilhões foi dis-
multa a ser estabelecida em con- da sob novas condições para a sus- ponibilizado em medidas de com-
venção ou acordo coletivo, sen- pensão dos contratos de trabalho, bate à crise, dos quais:
18 FMP, MARÇO 2020