Page 18 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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          ou acordo coletivo, o empregador  do de, no mínimo, 100% sobre  porém com previsão de contra-
          deverá notificar o respectivo sindi- o valor da última remuneração  partida do Estado.
          cato, com antecedência mínima de  mensal anterior à suspensão do     Assim, a suspensão dos contra-
          15 dias da suspensão contratual.   contrato.                         tos de trabalho continua possível,

          § 2º. O contrato de trabalho não  §  6º.  Se  durante  a  suspensão  do  desde que por negociação coletiva
          poderá ser suspenso em confor- contrato não for ministrado o  com o sindicato profissional da ca-

          midade com o disposto no caput  curso  ou  programa  de  qualifica-  tegoria respectiva, observados os
          deste artigo mais de uma vez no  ção profissional, ou o empregado    termos do artigo 471-A, da CLT.
          período de 16 meses.              permanecer trabalhando para o
                                            empregador, ficará descaracteriza-
          § 3º. O empregador poderá con-                                       Governo  federal  anuncia
          ceder ao empregado ajuda com-     da a suspensão, sujeitando o em-   novas  opções  de  crédito,

          pensatória mensal, sem natureza   pregador ao pagamento imediato     visando a reduzir impactos
          salarial, durante o período de    dos salários e dos encargos sociais   da COVID-19 na economia e
          suspensão contratual nos termos   referentes ao período, às penalida-  indústria
          do caput deste artigo, com valor   des cabíveis previstas na legislação
          a ser definido em convenção ou    em vigor, bem como às sanções  Até o presente momento, o

          acordo coletivo.                  previstas em convenção ou acor-    montante consolidado das medi-
                                            do coletivo.                       das anunciadas pelo governo fe-
          §  4º.  Durante  o  período  de  sus-                                deral com objetivo de minimizar
          pensão contratual para partici-   §  7º.  O  prazo  limite  fixado  no   os efeitos da COVID-19 somam
          pação em curso ou programa de     caput poderá ser prorrogado me-    R$  302,8  bilhões  (aproximada-
          qualificação  profissional,  o  em-  diante convenção ou acordo co-  mente 4,2% do PIB).

          pregado fará jus aos benefícios   letivo de trabalho e aquiescência   Com relação ao crédito, com o ob-
          voluntariamente concedidos pelo   formal do empregado, desde que     jetivo de atender ao aumento da
          empregador.                       o empregador arque com o ônus
                                            correspondente ao valor da bolsa   necessidade de capital de giro das
          §  5º.  Se  ocorrer  a  dispensa  do   de  qualificação  profissional,  no   empresas e prover alívio financei-
          empregado no transcurso do pe-    respectivo período.                ro para famílias e administrações

          ríodo de suspensão contratual ou                                     públicas, as seguintes medidas fo-
          nos três meses subsequentes ao                                       ram determinadas:
          seu retorno ao trabalho, o em- A Secretaria Especial de Previ-
          pregador pagará ao empregado,  dência e Trabalho do Ministério

          além das parcelas indenizatórias  da Economia informou que nova      1) BNDES
          previstas na legislação em vigor,  Medida Provisória deve ser edita-  Um total de R$ 55 bilhões foi dis-
          multa a ser estabelecida em con- da sob novas condições para a sus-  ponibilizado em medidas de com-
          venção ou acordo coletivo, sen- pensão dos contratos de trabalho,  bate à crise, dos quais:


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