Page 18 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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ESPECIAL COVID-19SPECIAL COVID-19
E
Recomendações para o distan- Recomendações para refor- No caso da ABIFA, prezando a saúde
ciamento mínimo entre pessoas çar a limpeza de áreas co- dos nossos colaboradores e respectivas
nos relógios de marcação de muns (banheiros, bancos e famílias, todo o nosso time está traba-
ponto, portaria e restaurante corrimãos) lhando em home office. Os nossos e-mails
estão ativos e o celular (11) 97212-3087
■ Os pisos desses locais foram de- ■ As áreas serão frequentemente está disponível para atendimento. Se pre-
marcados seguindo a orientação de desinfetadas com uma solução de cisar falar conosco, outro canal é o e-mail:
distanciamento mínimo de 1 m. água e hipoclorito de sódio. abifa@abifa.org.br. g
Na sequência, compilamos as principais ações do governo federal e associações de classe visando a mi-
nimizar o impacto desta crise na saúde financeira das empresas brasileiras.
ME
MEDIDAS PROVISÓRIAS INSTITUÍDAS EM MEIO À PANDEMIADIDAS PROVISÓRIAS INSTITUÍDAS EM MEIO À PANDEMIA
Medida Provisória Nº 936, de 1º de abril de 2020 - ovisória Nº 936, de 1º de abril de 2020 -
Medida Pr
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego ograma Emergencial de Manutenção do Emprego
Pr
e da Renda e Medidas Trabalhistasrabalhistas
e da Renda e Medidas T
este texto, o dr. Marcos de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de de trabalho e de salário dos emprega-
Tavares Leite, sócio do fevereiro de 2020. dos poderá ter validade de até 90 dias,
Nescritório Tavares Lei- Nessa linha, a MP 936 complemen- observados os seguintes requisitos:
te Sociedade de Advogados, res- ta a MP 927, que já disciplinava ne-
ponsável pela assessoria jurídica gociações para a manutenção do I - preservação do valor do salá-
da ABIFA, esclarece os principais emprego, mas que teve revogado o rio-hora de trabalho;
pontos da Medida Provisória nº seu artigo 18, referente à suspen- II - pactuação por acordo indivi-
936, de 1º de abril de 2020, a qual são dos contratos de trabalho, com dual escrito entre empregador e
institui o Programa Emergencial suspensão do pagamento de salá- empregado, que será encaminhado
de Manutenção do Emprego e da rios (ver matéria na pág. 22). ao empregado com antecedência
Renda, dispondo sobre medidas A seguir, serão abordadas as dife- de, no mínimo, dois dias corridos
trabalhistas complementares para rentes tratativas sobre os contratos (a esse respeito, na pág. 24 há es-
o enfrentamento do estado de ca- de trabalho, que poderão ser nego- clarecimentos sobre a ADI 6363 e
lamidade pública reconhecido pelo ciadas individual ou coletivamente. julgamento subsequente);
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de III - redução da jornada de traba-
março de 2020, e da emergência de Redução proporcional da lho e de salário, exclusivamente,
saúde pública de importância inter- jornada de trabalho e salário nos seguintes percentuais: 25%;
nacional decorrente da COVID-19, A redução proporcional da jornada 50% ou 70%.
18 FMP, ABRIL 2020