Page 19 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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A jornada de trabalho e o salário Essa suspensão temporária poderá No período de suspensão tem-
pago anteriormente serão restabe- ser pactuada por acordo individual porária do contrato de trabalho,
lecidos no prazo de dois dias corri- escrito entre empregador e emprega- o empregado não poderá manter
dos, contados: do, o qual deverá ser encaminhado ao qualquer atividade de trabalho, ain-
empregado com antecedência de, no da que parcialmente, por meio de
I - da cessação do estado de calami- mínimo, dois dias corridos. teletrabalho, trabalho remoto ou
dade pública; Não se trata da suspensão de que trabalho à distância.
II - da data estabelecida no acordo aborda o artigo 476-A, da CLT, a Nesse caso, ficará descaracterizada
individual como termo de encerra- qual também é válida, mas a qual não a suspensão temporária do contra-
mento do período e redução pac- se aplica as disposições da MP 936. to de trabalho e o empregador es-
tuado; ou ■ Na suspenção temporária do tará sujeito ao pagamento imediato
contrato: da remuneração e dos encargos so-
III - da data de comunicação do ciais referentes a todo o período e
empregador que informe ao em- às demais penalidades previstas na
pregado sobre a sua decisão de an- I – O empregado fará jus a todos legislação em vigor e em conven-
tecipar o fim do período de redu- os benefícios concedidos pelo em- ção ou em acordo coletivo.
ção pactuado. pregador aos seus empregados. To-
davia, é nosso entendimento que o As empresas que tenham auferido
Vale Transporte não é devido, con- no ano-calendário de 2019 receita
Essa negociação também poderá siderando que não há locomoção bruta superior a R$ 4.800.000,00, e
se dar por acordo ou convenção do empregado para a empresa. que pactuem a suspensão do con-
coletiva. II – O empregado ficará autoriza- trato de trabalho nos termos da
Os acordos celebrados individu- do a recolher para o Regime Geral MP 936, deverão pagar ajuda com-
almente, nos termos da MP 936, de Previdência Social, na qualidade pensatória mensal no valor de 30%
só podem ser estabelecidos nos de segurado facultativo. do valor do salário do empregado
percentuais de 25%, 50% ou 70%. durante o período da suspensão
Percentuais intermediários não são O contrato de trabalho será resta- temporária de trabalho pactuado.
admitidos. belecido no prazo de dois dias cor- ■ Sobre a ajuda compensatória
Se o acordo for coletivo, admite-se ridos, contado: mensal:
percentuais diferentes. I - da cessação do estado de calami- - deverá ter o valor definido no
dade pública; acordo individual pactuado ou em
negociação coletiva;
Suspensão temporária do II - da data estabelecida no acordo
contrato de trabalho individual como termo de encer- - terá natureza indenizatória e não
Durante o estado de calamida- ramento do período e suspensão integrará o salário devido pelo em-
de pública, o empregador poderá pactuado; ou pregador;
acordar a suspensão temporária do III - da data de comunicação do - não integrará a base de cálculo
contrato de trabalho de seus em- empregador que informe ao em- do imposto sobre a renda retido
pregados pelo prazo máximo de 60 pregado sobre a sua decisão de na fonte ou da declaração de ajuste
dias, que poderá ser fracionado em antecipar o fim do período de sus- anual do imposto sobre a renda da
até dois períodos de 30 dias. pensão pactuado. pessoa física do empregado;
FMP, ABRIL 2020 19