Page 20 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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          - não integrará a base de cálculo da  rão ser celebrados com empregados  ou a suspensão temporária do con-
          contribuição  previdenciária  e  dos  com salário igual ou inferior a R$  trato de trabalho, no prazo de dez
          demais tributos incidentes sobre a  3.135,00, ou que sejam portadores  dias, contado da data da celebração
          folha de salários;                de diploma de nível superior e que  do acordo;

          - não integrará a base de cálculo do   percebam salário mensal igual ou   II - A primeira parcela será paga no
          valor devido ao Fundo de Garan-   superior a duas vezes o limite máxi-  prazo de 30 dias contado da data da
          tia do Tempo de Serviço - FGTS,   mo dos benefícios do Regime Geral   celebração do acordo, desde que a
          instituído pela Lei nº 8.036, de 11   de Previdência Social.         celebração do acordo seja informa-
          de maio de 1990, e pela Lei Com-  ■ Para os empregados não enqua-    da no prazo acima;
          plementar nº 150, de 1º de junho  drados nas condições acima, essas   III - O Benefício Emergencial será
          de 2015; e                        medidas somente poderão ser esta-  pago exclusivamente enquanto du-

          - poderá ser excluída do lucro líqui-  belecidas por convenção ou acordo   rar a redução proporcional da jor-
          do  para  fins  de  determinação  do   coletivo,  ressalvada  a  redução  de   nada de trabalho e de salário ou a
          imposto  sobre  a renda da pessoa   jornada de trabalho e de salário de   suspensão temporária do contrato
          jurídica  e  da  Contribuição  Social   25%, que poderá ser pactuada por   de trabalho.
          sobre o Lucro Líquido das pessoas   acordo individual.
          jurídicas tributadas pelo lucro real.                                Penalidades

                                            Aprendizagem  e  jornada  Caso o empregador não preste as
          Garantia de emprego               parcial                            informações dentro do prazo:

          É concedida  garantia  provisória   O  disposto  na  Medida  Provisória   I -  Ficará  responsável pelo paga-
          no emprego ao empregado que       se aplica aos contratos de trabalho   mento  da  remuneração  no  valor
          receber  o Benefício  Emergencial   de aprendizagem e jornada parcial.  anterior  à  redução  da  jornada  de
          de Preservação do Emprego e da                                       trabalho e de salário ou da suspen-
          Renda, em decorrência da redução   Trabalho Intermitente             são temporária do contrato de tra-
          da jornada de trabalho e de salário                                  balho do empregado, inclusive dos
          ou  da  suspensão  temporária  do   O  empregado  com  contrato  de   respectivos encargos sociais, até
          contrato de trabalho de que trata a   trabalho intermitente formalizado   que informação seja prestada;
          Medida Provisória, durante o perí-  até a data de publicação da Medi-
          odo acordado, e após o restabele-  da Provisória fará jus ao Benefício  II - A data de início do Benefício
          cimento  da  jornada  de  trabalho  e   Emergencial mensal no valor de  Emergencial  de  Preservação  do
          de salário ou do encerramento da   R$  600,00,  pelo  período  de  três  Emprego  e  da  Renda  será  fixada
          suspensão temporária do contrato   meses.                            na data em que a informação for
          de trabalho, por período equivalen-                                  efetivamente prestada e o benefício
          te ao acordado para a redução ou a   Obrigações acessórias - in-     será devido pelo restante do perío-
          suspensão.                        formação de pagamento do           do pactuado;

          Todas  essas  medidas  estão  ainda  empregador                      III - A primeira parcela, observado
                                                                               o disposto no inciso II, será paga
          sujeitas ao seguinte:
                                            I  -  O  empregador  informará  ao  no  prazo  de  30  dias,  contado  da
          ■ Os acordo individuais, para efeito  Ministério da Economia a redução  data  em  que  a  informação  tenha

          da Medida Provisória 936, só pode- da jornada de trabalho e de salário  sido efetivamente prestada. g

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