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                                               ESPECIAL COVID-19SPECIAL COVID-19






                                  STF mantém possibilidade de
                                  STF mantém possibilidade de
                                r
                                redução de salários por acordo edução de salários por acordo

                         individual em decorrência da pandemia
                         individual em decorrência da pandemia



                   Plenário do Supremo Tri- admite  redução  salarial  apenas  dual é razoável, pois garante uma
                   bunal Federal (STF) man-  por negociação coletiva.          renda mínima ao trabalhador e pre-
         O teve  a  eficácia  da  regra                                        serva o vínculo de emprego ao fim
          da  Medida  Provisória  936/2020,   Ao deferir a medida cautelar pro-  da crise.  Segundo ele,  a exigência
          que autoriza a redução da jornada   posta na ADI 6363, Lewandowski   de  atuação  do  sindicato,  abrindo
          de trabalho e do salário ou a sus-  afirma  ter  dado  “interpretação,   negociação coletiva ou não se ma-
          pensão temporária do contrato de   conforme a Constituição, ao § 4º   nifestando  no prazo  legal,  geraria
          trabalho por meio de acordos indi-  do  art.  11  da  MP  936/2020,  de
          viduais em razão da pandemia do  maneira a assentar que  os  acor-   insegurança jurídica e aumentaria o
          novo Coronavírus, independente- dos  individuais  de  redução  de    risco de desemprego.
          mente  da  anuência dos sindicatos  jornada  de  trabalho  e  de  salário  Para o ministro, a regra não fere
          da categoria.                     ou  de  suspensão  temporária  de  princípios constitucionais,  pois
          Por maioria de votos, o Plenário   contrato de trabalho [...] devem  não  há  conflito  entre  emprega-
          não referendou a medida cautelar   ser comunicados pelos empre- dos e empregadores, mas uma

          deferida pelo ministro Ricardo    gadores  ao  respectivo  sindica- convergência sobre a necessidade
          Lewandowski na Ação Direta de     to  laboral,  no  prazo  de  até  dez  de manutenção da atividade em-
          Inconstitucionalidade 6363, ajui-  dias corridos, contado da data  presarial e do emprego. Ele con-
          zada pelo partido Rede Sustenta-  de sua celebração, para que este,  sidera que, diante da excepciona-
          bilidade.                         querendo, deflagre a negociação  lidade e da limitação temporal, a
                                            coletiva. A não manifestação do  regra está em consonância com a
                                            sindicato, na forma e nos prazos  proteção  constitucional  à  digni-
          ADI 6363                          estabelecidos na legislação traba- dade do trabalho e à manutenção

          Em 6 de abril, o ministro Ricardo  lhista, representa anuência com o  do emprego.
          Lewandowski, do STF, havia de-    acordo individual.
          ferido o pedido cautelar do par-
          tido Rede Sustentabilidade, que                                      Proteção ao trabalhador
          ajuizou a Ação Direta de Incons-  Julgamento                         O ministro Alexandre de Moraes
          titucionalidade nº 6363/DF. Por  No julgamento encerrado em 17  destacou ainda a proteção ao tra-
          este instrumento, era requerida  de abril, prevaleceu a divergência  balhador  que  firmar  acordo.  De
          a  declaração  de  inconstituciona-  aberta pelo ministro Alexandre  acordo com a MP, além da garan-
          lidade da MP 936, por violação,  de Moraes, o qual entende que,  tia do retorno ao salário normal
          entre outros, ao artigo 7º, inciso  em razão do momento excepcio- após 90 dias, ele terá estabilidade

          VI, da Constituição Federal, que  nal, a previsão de acordo indivi- por mais 90 dias. g

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