Page 24 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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ESPECIAL COVID-19SPECIAL COVID-19
STF mantém possibilidade de
STF mantém possibilidade de
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redução de salários por acordo edução de salários por acordo
individual em decorrência da pandemia
individual em decorrência da pandemia
Plenário do Supremo Tri- admite redução salarial apenas dual é razoável, pois garante uma
bunal Federal (STF) man- por negociação coletiva. renda mínima ao trabalhador e pre-
O teve a eficácia da regra serva o vínculo de emprego ao fim
da Medida Provisória 936/2020, Ao deferir a medida cautelar pro- da crise. Segundo ele, a exigência
que autoriza a redução da jornada posta na ADI 6363, Lewandowski de atuação do sindicato, abrindo
de trabalho e do salário ou a sus- afirma ter dado “interpretação, negociação coletiva ou não se ma-
pensão temporária do contrato de conforme a Constituição, ao § 4º nifestando no prazo legal, geraria
trabalho por meio de acordos indi- do art. 11 da MP 936/2020, de
viduais em razão da pandemia do maneira a assentar que os acor- insegurança jurídica e aumentaria o
novo Coronavírus, independente- dos individuais de redução de risco de desemprego.
mente da anuência dos sindicatos jornada de trabalho e de salário Para o ministro, a regra não fere
da categoria. ou de suspensão temporária de princípios constitucionais, pois
Por maioria de votos, o Plenário contrato de trabalho [...] devem não há conflito entre emprega-
não referendou a medida cautelar ser comunicados pelos empre- dos e empregadores, mas uma
deferida pelo ministro Ricardo gadores ao respectivo sindica- convergência sobre a necessidade
Lewandowski na Ação Direta de to laboral, no prazo de até dez de manutenção da atividade em-
Inconstitucionalidade 6363, ajui- dias corridos, contado da data presarial e do emprego. Ele con-
zada pelo partido Rede Sustenta- de sua celebração, para que este, sidera que, diante da excepciona-
bilidade. querendo, deflagre a negociação lidade e da limitação temporal, a
coletiva. A não manifestação do regra está em consonância com a
sindicato, na forma e nos prazos proteção constitucional à digni-
ADI 6363 estabelecidos na legislação traba- dade do trabalho e à manutenção
Em 6 de abril, o ministro Ricardo lhista, representa anuência com o do emprego.
Lewandowski, do STF, havia de- acordo individual.
ferido o pedido cautelar do par-
tido Rede Sustentabilidade, que Proteção ao trabalhador
ajuizou a Ação Direta de Incons- Julgamento O ministro Alexandre de Moraes
titucionalidade nº 6363/DF. Por No julgamento encerrado em 17 destacou ainda a proteção ao tra-
este instrumento, era requerida de abril, prevaleceu a divergência balhador que firmar acordo. De
a declaração de inconstituciona- aberta pelo ministro Alexandre acordo com a MP, além da garan-
lidade da MP 936, por violação, de Moraes, o qual entende que, tia do retorno ao salário normal
entre outros, ao artigo 7º, inciso em razão do momento excepcio- após 90 dias, ele terá estabilidade
VI, da Constituição Federal, que nal, a previsão de acordo indivi- por mais 90 dias. g
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