Page 27 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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A matéria foi debatida em manda- para  o recolhimento do Imposto  desenvolvimento  conjunto, cada
          do de segurança impetrado pela  sobre Serviços de Qualquer Natu- empresa deve ter acesso apenas aos
          empresa Sollo Sul Insumos Agrí-   reza (ISS) pelo município onde está  seus dados.
          colas Ltda. Ao analisar o tema, o  o cliente (destino), e não mais na   Os contribuintes  terão ainda  que
          TRF-4 considerou que a lei esta-  cidade-sede do prestador do servi-  dar acesso  mensal  ao sistema  a
          belece expressamente a não inci-  ço (origem).                       todos os  municípios  e  ao Distri-
          dência da contribuição previden-  A  mudança será gradativa  até  to Federal, cada  um visualizando
          ciária sobre as férias indenizadas.   2023, para que se cumpra o de-  exclusivamente  os dados  de sua

          Quanto às férias usufruídas, en-  terminado em legislação, em  competência.  Já o pagamento  do
          tendeu que, como o adicional de   2016. Em 2021, 33,5% do tribu-     ISS deverá ser feito até o 15º dia
          férias tem natureza indenizatória   to serão arrecadados na origem e   do mês seguinte ao da prestação do
          e não constitui ganho habitual do   66,5% no destino. Em 2022, fi-   serviço.
          trabalhador, também não é possí-  carão 15% na origem e 85% no
          vel a incidência.                 destino. A partir de 2023, 100%    Aos  municípios,  por  sua  vez,
                                                                               caberá divulgar diretamente no
          No recurso ao STF, a União sus-   do ISS ficará com o município      sistema as alíquotas, a legislação

          tentava  que  todos os pagamentos   onde está o usuário do serviço.  para o ISS e os dados da conta
          efetuados  ao empregado em  de-   Os serviços que terão a arrecada-  para recolhimento do tributo. Se
          corrência do contrato de trabalho   ção transferida para o destino são   houver alteração, as novas regras
          compõem a base de cálculo da con-  os de planos de saúde e médico-veteri-  só  valerão no  mês  seguinte  ou,
          tribuição previdenciária, com exce-  nários; de administração de fundos,   no caso de mudança da alíquota,
          ção das verbas descritas no rol ta-  consórcios, cartões de crédito e dé-  no ano seguinte, como determina

          xativo do parágrafo 9º do artigo 28,   bito, carteiras de clientes e cheques   a Constituição.
          da Lei 8.212/1991. Afirmava tam-  pré-datados;  e  de  arrendamento  O PLP 170 proíbe os municípios
          bém que a decisão do TRF-4, ao não   mercantil (leasing).            de cobrarem taxas para inscrição
          admitir a hipótese,  seria contrária                                 em cadastros do ISS ou de exi-
          ao comando constitucional de que                                     girem qualquer obrigação extra
          a seguridade social “será financiada  Padronização                   relativa ao imposto. É permitido,
          por toda a sociedade”.                                               no entanto, requerer a emissão
                                            Pela proposta, o ISS será declara-

                                            do por meio de sistema eletrônico   de notas fiscais.
          Nova lei altera recolhimento      unificado para todo o país até o 25º
          do ISS para município onde        dia do mês seguinte à prestação do   Lei Geral de Proteção de Dados
          serviço é prestado                serviço. Esse  sistema  deverá ser   entra em vigor
                                            desenvolvido pelos  contribuintes,
          O presidente  Jair Bolsonaro  san-  individualmente  ou em colabora- Trata-se  de  um  marco legal,  que
          cionou, sem vetos, a Lei Comple-  ção, obedecendo leiautes e padrões  regulamenta  o uso,  proteção e
          mentar 175, que estabelece regras  fixados pelo CGOA. Em caso de  transferência de dados pessoais no


                                                                                       FMP, OUTUBRO 2020      27
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